Hélio Consolaro*
A publicidade está mais na atividade comercial. O âmbito da propaganda é mais vasto, porque inclui o aspecto comercial (por exemplo, propaganda automobilística), abrange outros, como o político e o ideológico. Apesar de a fronteira entre os dois termos se confundir, frequentemente, na prática, nota-se que a propaganda tem uma intenção doutrinária explícita que a publicidade não tem.
Assim, consultando qualquer dicionário contemporâneo da língua portuguesa, vemos que publicidade é palavra derivada de público, trata-se de divulgação de matéria em meio de comunicação: “A empresa devia ter feito mais publicidade em torno desse produto”. A arte de tornar algo conhecido pelos seus aspectos positivos, a fim de obter aceitação pública, no campo comercial ou político: “Era um excelente profissional de publicidade”.
Já a propaganda tem significados mais comprometidos, pois inclui a propagação de princípios, idéias, conhecimentos, teorias, uma espécie de proselitismo, apostolado: “Isso é propaganda anticomunista”! Também é divulgação e exaltação das qualidades para fins promocionais: “Um caminhão de propaganda passou por aqui”.
Nessa linha limítrofe muito tênue, o Poder Judiciário se pauta para julgar se um prefeito fez propaganda ou publicidade de seu governo com determinada publicação. A publicidade é permitida, uma espécie de prestação de contas; a propaganda, eivada de exaltação, enaltecimento do administrador, é proibida.
*Hélio Consolaro é professor de Português, jornalista e escritor.
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